5 - Plano Nacional de Educação Ambiental
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5 - Plano Nacional de Educação Ambiental
O que é Educação Ambiental?
R: E.A. = Conhecimento, compreensão, habilidades, movivação -> Valores Mentais, e Atitudinais -> Questões / Problemas Ambientais -> Soluções Sustentáveis.
Quem tem direito?
R: Todos
Quem tem dever?
R:
PODER PÚBLICO -> Definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento dasociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS -> Promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que envolvem.
ORGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (CONAMA, MMA, IBAMA) -> Promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO -> Disseminação de informações e práticas educativas sobre o meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
EMPRESAS, ENTIDADES DE CLASSE, INSTITUÍÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS -> Promover programas destinados a capacitação dos trabalhadores.
SOCIEDADE -> Manter atenção permantente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a preservação, identificação e solução de problemas ambientais.
Política Nacional da Educação Ambiental.
Lei 9795 de 27 de abril de 1999.
R: E.A. = Conhecimento, compreensão, habilidades, movivação -> Valores Mentais, e Atitudinais -> Questões / Problemas Ambientais -> Soluções Sustentáveis.
Quem tem direito?
R: Todos
Quem tem dever?
R:
PODER PÚBLICO -> Definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento dasociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS -> Promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que envolvem.
ORGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (CONAMA, MMA, IBAMA) -> Promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO -> Disseminação de informações e práticas educativas sobre o meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
EMPRESAS, ENTIDADES DE CLASSE, INSTITUÍÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS -> Promover programas destinados a capacitação dos trabalhadores.
SOCIEDADE -> Manter atenção permantente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a preservação, identificação e solução de problemas ambientais.
Política Nacional da Educação Ambiental.
Lei 9795 de 27 de abril de 1999.
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